GRUPO A
Resíduos
com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características,
podem apresentar risco de infecção.
A1
-
Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos
biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos
vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para
transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de
manipulação genética.
-
Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita
ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4,
microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou
causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou
cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
-
Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas
oriundas de coleta incompleta.
-
Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos,
recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,
contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2
-
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem
como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de
microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que
foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
A3
-
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou
idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou
legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4
-
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
-
Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento
médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
-
Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e
secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de
conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e
risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se
torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
-
Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.
-
Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não
contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
-
Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de
procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológico ou de confirmação
diagnóstica.
-
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos,
bem como suas forrações.
-
Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5
-
Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou
escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos
ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO B
Resíduos
contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao
meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e toxicidade.
-
Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;
imunossupressores; digitálicos;
imunomoduladores;
anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias,
drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e
insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e
suas atualizações.
-
Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais
pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por
estes.
-
Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
-
Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas
-
Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da
ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO C
Quaisquer
materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em
quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN
e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
-
Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com
radionuclídeos, proveniente de laboratórios de análises clínica, serviços de
medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
GRUPO D
Resíduos
que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio
ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
-
papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de
vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e
hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados
como A1;
-
sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
-
resto alimentar de refeitório;
-
resíduos provenientes das áreas administrativas;
-
resíduos de varrição, flores, podas e jardins.
-
resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde
GRUPO E
Materiais
perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas,
escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas,
lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e
lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório
(pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Manejo
Tabela 1. Recipientes para descarte
Classificação
|
Tipo
de recipiente
|
Grupo
A1
|
Antes
do tratamento: saco vermelho;
Após
tratamento: saco branco leitoso;
|
Grupo
A2
|
Saco
branco leitoso
Inscrição:
“PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”
|
Grupo
A3
|
Saco
vermelho
Inscrição:
“PEÇAS ANATÔMICAS”;
Sepultamento
em cemitério;
|
Grupo
A4
|
Saco
branco leitoso
|
Grupo
A5
|
Saco
vermelho;
|
Grupo
B
|
Liquido:
recipiente resistente, rígido e estanque, com tampa rosqueada e vedante;
Solido:
recipientes de material rígido, adequados para cada tipo de substância
química;
|
Grupo
C
|
Solido:
recipientes de material rígido, forrados internamente com saco plástico
resistente;
Liquido:
frascos de até dois litros ou em bombonas de material compatível com o
líquido armazenado, sempre que possível de plástico, resistentes, rígidos e
estanques, com tampa rosqueada, vedante, acomodados em bandejas de material
inquebrável e com profundidade suficiente para conter, com a devida margem de
segurança, o volume total do rejeito;
Perfurocortantes
contaminados com radionuclídeo: devem receber a inscrição de
“PERFUROCORTANTE” e a inscrição REJEITO RADIOATIVO;
|
Grupo
D
|
Sacos
impermeáveis, contidos em recipientes;
|
Grupo
E
|
Recipientes
rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente
identificados;
|
-Segregação: Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
-Acondicionamento: Acondicionamento é o ato de embalar os resíduos gerados em recipientes adequados observando se há a possibilidade de rupturas e puncturas dependo do material a ser descartado. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável e resistente, não estando sujeito a rupturas, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento. É sempre importante obedecer a capacidade máxima dos recipientes e o peso a ser descartado.
Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
-Identificação: Permite o reconhecimento dos resíduos acondicionados nos sacos e recipientes a partir de símbolos que indicam sua origem ou contaminante. A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando- se símbolos, cores e frases.
- O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos preto.
- O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado e com discriminação de substância química e frases de risco.
- O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO.
- O Grupo D
- O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.
-Transporte interno: O transporte interno é o translado dos resíduos do local de sua geração até o local de seu armazeno temporário, onde permanecera até ser levado ao armazenamento externo para futura disposição final do resíduo. O trajeto realizado deve seguir um roteiro definido e em horários de pouco movimento, evitando que haja contaminação de outros produtos, devendo ser realizado separadamente de acordo com a classificação dos resíduos a sofrerem traslado
Os recipientes para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e serem identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos. Quando possuir rodas, que elas possuam material que minimize ruídos e quando puderem suportar grandes quantidades terem dreno.
-Armazenamento temporário: O armazenamento temporário visa agilizar o manejo dos resíduos do ponto onde foram gerados até a disposição final. Consiste em uma sala para guarda temporário do material coletado que deve ter pisos e paredes lisas e laváveis, sendo o piso ainda resistente ao tráfego dos recipientes coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a área de armazenamento externo.
Essa sala não precisa ser exclusiva para o armazenamento, pode ser compartilhada com a sala de utilidades. Mas quando separada deve possuir identificação como “SALA DE RESÍDUOS”. Resíduos que venham a sofrer putrefação devem ser conservados sob refrigeração, ou algum outro método, quando o período de coleta for superior a 24 horas.
Externo ao estabelecimento
-Coleta e Transporte externo: Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. Ambos devem ser realizados de acordo com as normas NBR
12.810 e NBR 14.652 da ABNT.
A NBR 12.810- fixa os procedimentos exigíveis para coleta interna e externa dos resíduos de serviços de saúde, sob condições de higiene e segurança;
NBR 14.652 - estabelece os requisitos mínimos de construção e de inspeção dos coletores-transportadores rodoviários de resíduos de serviços de saúde do grupo A.
Os resíduos do serviço de saúde devem ser embalados em
bombonas de termoplásticos com os devidos reforços para manuseio e
transporte.
Essa preparação e acondicionamento devem ser executados pelo próprio gerador,
garantindo o mínimo contato dos coletores externos com os resíduos de serviço
de saúde.
Após a utilização e a remoção do seu conteúdo, as
bombonas devem ser lavadas e higienizadas com produtos bactericidas a base de
cloro e novamente encaminhadas às unidades de saúde para reuso.
O veículo coletor deve ter superfícies internas lisas,
de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização, não permitir
vazamento de líquido, e ser provido de ventilação adequada, devendo ter, como
segurança adicional, caixa coletora impermeabilizada de líquido percolado com
volume adequado para a coleta do Lixo Infectante;
Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor
deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, usando-se jato de água,
preferencialmente quente e sob pressão.
Usualmente a desinfecção é feita com solução de hipoclorito de sódio a 2% (dois
por cento) e a lavagem com água corrente em abundância e sabão ou detergente.
Esses veículos não podem ser lavados em postos de abastecimento comuns.
-Tratamento: Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. Qualquer que seja a tecnologia de tratamento a ser adotada,ela terá que atender as seguintes premissas:
· promover a redução da carga biológica dos resíduos, de acordo com os padrões exigidos, ou seja, eliminação do Bacillus stearothermophilus no caso de esterilização, e do Bacillus subtyllis, no caso de desinfecção;
· atender aos padrões estabelecidos pelo órgão de controle ambiental do estado para emissões dos efluentes líquidos e gasosos;
· descaracterizar os resíduos, no mínimo impedindo o seu reconhecimento como lixo hospitalar;
· processar volumes significativos em relação aos custos de capital e de operação do sistema, ou seja, ser economicamente viável em termos da economia local.
A Incineração,
Pirólise, Autoclavagem, Micro-ondas, Radiação ionizante, Desativação
eletrotérmica e Tratamento químico são alguns exemplos de processos
comerciais disponíveis que atendem a estas premissas fundamentais.
-Disposição final: Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.
O aterramento em
solo, em local licenciado (aterro sanitário ou outro), é técnica reconhecida e
permitida atualmente no Brasil (Resolução nº 358/2005 do CONAMA), além de ser
economicamente mais compatível com a realidade econômica do país.
O aterro sanitário é
executado segundo critérios e normas de engenharia (escolha da área apropriada,
impermeabilização do fundo, sistemas de drenagem e tratamento de líquido
percolado e de gases, etc.), que visam atender aos padrões de segurança e de
preservação do meio ambiente.
Tabela 2. Componentes da equipe de elaboração
Responsável pelo PGRSS
|
Isabel Cristina Pereira
|
Identificação ART do responsável
|
-
|
Número do conselho de classe
|
-
|
Nome dos técnicos /cargos
|
Fabrício referências
|
Isabella dados
|
Amanda criar
e postar
|
Ana Vitória referências
|
Andressa V escrever
|
Beatriz criar
e postar
|
Cleibson
fotos
|
Danielle dados
|
Dienniffer escrever
|
Nome da empresa contratada
|
--
|
Identificação ART da empresa
|
--
|
Número do conselho de classe
|
--
|
Tabela 3. Caracterização do estabelecimento
Número total de funcionários
|
Existentes: 04
A serem contratados: 0
Total: 04
|
Condição de funcionamento do estabelecimento
|
Em atividade (x)
Em implantação ( )
Em expansão/modernização ()
Em relocalização ( )
|
Tipo de serviços terceirizados
|
Manutenção (x)
Limpeza (x)
Serviços clínicos ( )
|
Número total de funcionários de empresas terceirizadas
|
02
|
Área total construída
|
Não informado
|
Área total do terreno
|
Não informado
|
Licença ambiental
|
N°. 15/03/2016 Data de validade: 30/11/2017
|
Alvará sanitário
|
N°. 20/72/52 Data de validade: 23/08/2018
|
Horário de funcionamento
|
Segunda a sexta de 07:00h à 17:30
|
Estrutura física
|
Tipo de construção: Padrão Lab. De Análises Clínicas.
Número de pavimentos:
|
Abastecimento de água
|
Tipo: Da universidade (poço artesiano)
Consumo interno: Potável/Destilada/Deionizada.
Número de reservatórios:
|
Condições urbanas do entorno
|
Condições de acesso:
Risco de enchentes: Não
Risco de deslizamento: Não
|
Tabela 4. Tipos de resíduo gerados
Tabela 5. Quantidade de resíduos coletados por grupo de resíduos
Grupos
|
Total
de resíduos (KG/mês)
|
A
|
~
25Kg
|
B
|
~
15 Kg
|
C
|
NÃO
SE APLICA
|
D
|
~
40 Kg
|
E
|
~
15 Kg
|
Recicláveis
|
INFORMAL
|